JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000678-29.2013.5.03.0041

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Recurso de Revista 0000678-29.2013.5.03.0041, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COISA JULGADA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, segundo a qual, não demonstrado marcador de transcendência, vez que o acórdão regional recorrido coaduna com a jurisprudência deste TST, no sentido de que o valor da astreinte fixada na fase de conhecimento pode ser alterado na fase de execução, sem configurar afronta à coisa julgada. Óbice da Súmula 266/TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000678-29.2013.5.03.0041. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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