JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010614-31.2019.5.03.0021

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo 0010614-31.2019.5.03.0021, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO DESFUNDAMENTADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre a garantia do Juízo por seguro garantia judicial, em face do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No agravo, a Executada não investe especificamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento específico que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010614-31.2019.5.03.0021. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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