- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011936-31.2014.5.15.0085, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇAO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O FGTS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA À LUZ DO DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL INVOCADO . O Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao agravo de petição interposto pelo executado, sob o fundamento de que, "considerando que as diferenças de FGTS deferidas são decorrentes das verbas trabalhistas reconhecidas nos autos, os juros de mora devem ser apurados a partir do ajuizamento da ação" . Em se tratando de processo em fase de execução, fica inviabilizada a análise de afronta aos dispositivos de lei invocados pelo executado, conforme diretriz traçada na Súmula nº 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da CLT. Em relação ao artigo 5º, caput , da Constituição Federal, verifica-se que a Corte regional não analisou a matéria impugnada sob a ótica do referido dispositivo, carecendo a matéria de prequestionamento, nos moldes da Súmula nº 297, itens I e II, do TST, a ensejar inobservância do disposto no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT . Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011936-31.2014.5.15.0085. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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