Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000985-12.2023.5.13.0022
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 23/10/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO DO BANHEIRO. LIMITAÇÃO NÃO COMPROVADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrita à demonstração de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do STF ou ofensa à…