- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001029-35.2019.5.20.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO DE USO DE BANHEIRO . ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A Corte de Origem, soberana na análise de fatos e provas, consignou que "a reclamante se desincumbiu do seu ônus de provar a existência de constrangimento por parte da Empregadora no intuito de dificultar o uso dos sanitários, fato este apto a ensejar a indenização por danos morais." Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS . REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. Verifica-se da análise da petição do recurso de revista obstaculizado que não foi cumprido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não houve a transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001029-35.2019.5.20.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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