Agravo em Recurso de Revista 0011102-78.2014.5.15.0133
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 09/12/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS PROBATÓRIO DA CONDUTA CULPOSA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista no que diz respeito à responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços, diante da ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provi…