JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011102-78.2014.5.15.0133

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011102-78.2014.5.15.0133, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS PROBATÓRIO DA CONDUTA CULPOSA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista no que diz respeito à responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços, diante da ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011102-78.2014.5.15.0133. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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