JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000473-75.2016.5.11.0201

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000473-75.2016.5.11.0201, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte que, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6, excluiu da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa. Assim, conforme entendimento desta Corte, não se insere na competência da Justiça do Trabalho as ações que têm por objeto contribuição sindical de servidores públicos vinculados por relação jurídico-administrativa, hipótese dos autos. Precedentes. Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000473-75.2016.5.11.0201. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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