JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000262-88.2017.5.12.0035

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo 0000262-88.2017.5.12.0035, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. O TRT, examinando o título exequendo, concluiu que não houve determinação quanto à compensação invocada, tampouco pedido da executada nesse sentido. Nesse contexto, em que devidamente observados os limites da coisa julgada, não há falar em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000262-88.2017.5.12.0035. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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