JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002551-75.2014.5.09.0651

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002551-75.2014.5.09.0651, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. No caso concreto, os cálculos foram readequados para determinar a dedução das promoções decorrentes de acordos coletivos, à exceção da progressão por antiguidade em 9/2000, porquanto sobre esta não havia determinação de compensação. Hipótese em que a conclusão a que chegou o Tribunal Regional decorreu da interpretação do título executivo judicial, razão pela qual inviável aferir ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002551-75.2014.5.09.0651. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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