Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002551-75.2014.5.09.0651
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. No caso concreto, os cálculos foram readequados para determinar a dedução das promoções decorrentes de acordos coletivos, à exceção da progressão por antiguidade em 9/2000, porquanto sobre esta não havia determinação de compensação. Hipótese em que a conclusão a que chegou o Tribunal Regional dec…