JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101559-75.2016.5.01.0037

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Recurso de Revista 0101559-75.2016.5.01.0037, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. A decisão regional foi proferida em consonância com a Súmula nº 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho: " IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. " Isso porque a decisão regional , diante do contexto probatório apresentado nos autos, concluiu que a recorrente foi tomadora e beneficiária dos serviços prestados pelo autor. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101559-75.2016.5.01.0037. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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