Agravo 1000308-66.2022.5.02.0034
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da reclamada quanto aos créditos devidos ao reclamante, o qual trabalhou a serviço da empresa recorrente. Restou incontroversa, portanto, a prestação de serviços do reclamante em favor da recorrente, não havendo dúvida quanto à condição de tomadora dos serviços. Tratando-se de empr…