JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000414-63.2019.5.09.0096

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000414-63.2019.5.09.0096, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. LIMITES DA LIDE. CONDENAÇÃO EM VALORES SUPERIORES ÀQUELES ATRIBUÍDOS PELA RECLAMANTE AOS PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 840, § 1º da CLT, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. LIMITES DA LIDE. CONDENAÇÃO EM VALORES SUPERIORES ÀQUELES ATRIBUÍDOS PELA RECLAMANTE AOS PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA . O valor atribuído pelo Reclamante a cada uma de suas pretensões integra o respectivo pedido e restringe o âmbito de atuação do magistrado. Assim, a condenação no pagamento de valores que extrapolem aqueles atribuídos pela Reclamante aos pedidos importa em julgamento ultra petita , diante da previsão do art. 492 do CPC/2015 (art. 460 do CPC/1973) de ser defeso ao Juiz condenar o réu em quantidade superior do que lhe foi demandado. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000414-63.2019.5.09.0096. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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