- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo 0000862-98.2019.5.13.0007, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. LIMITES DA LIDE. CONDENAÇÃO EM VALORES SUPERIORES ÀQUELES ATRIBUÍDOS PELA RECLAMANTE AOS PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA . O valor atribuído pelo Reclamante a cada uma de suas pretensões integra o respectivo pedido e restringe o âmbito de atuação do magistrado. Assim, a condenação no pagamento de valores que extrapolem aqueles atribuídos pela Reclamante aos pedidos importa em julgamento ultra petita , diante da previsão do art. 492 do CPC/2015 (art. 460 do CPC/1973) de ser defeso ao Juiz condenar o réu em quantidade superior do que lhe foi demandado. Assim, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000862-98.2019.5.13.0007. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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