- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001842-78.2011.5.15.0101, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 01/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. SUCESSÃO TRABALHISTA NÃO CONFIGURADA - ANOTAÇÃO NA CTPS INDEVIDA - CESSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. A Corte local anotou que a hipótese dos autos não trata de sucessão de empregadores, na forma dos artigos 10 e 448 da CLT, porquanto "não houve de fato alteração na propriedade ou na estrutura jurídica da empregadora da reclamante (FUMES)", mas de cessão de empregado público. Sendo assim, sobressai inviável acolher a pretensão da reclamante no tocante à sua inclusão no quadro de funcionários da Famema, com retificação da CTPS, à míngua do concurso público. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. 2. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA - FAMEMA E PELA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA - FUMES . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. DIFERENÇAS SALARIAIS - REAJUSTES SALARIAIS CONCEDIDOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS PAULISTAS (CRUESP) - EXTENSÃO A EMPREGADO PÚBLICO DA FUMES. ANÁLISE CONJUNTA . Diante da provável ofensa ao art. 37, X, da Constituição Federal, recomendável o processamento dos recursos de revista, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravos de instrumento providos . 3. RECURSOS DE REVISTA DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA - FAMEMA E DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA - FUMES . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. DIFERENÇAS SALARIAIS - REAJUSTES SALARIAIS CONCEDIDOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS PAULISTAS (CRUESP) - EXTENSÃO A EMPREGADO PÚBLICO DA FUMES. ANÁLISE CONJUNTA . A Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA é uma autarquia estadual de regime especial, razão pela qual possui autonomia administrativa e financeira, além de patrimônio próprio, não se confundindo com as universidades estaduais. A Constituição Federal, por meio do art. 37, inciso X, exige que a remuneração dos servidores públicos seja sempre fixada ou alterada por meio de lei específica, observada a iniciativa privativa do chefe de cada Poder. Assim, no caso presente, ausente a premissa relativa à existência de lei específica para fazer incidir na remuneração da reclamante os reajustes pleiteados na reclamação trabalhista, não é possível a sua extensão por força de resolução do CRUESP, sob pena de afronta ao citado art. 37, inciso X, da Carta Magna. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado em 08/04/2019, com trânsito em julgado em 16/04/2019, ao julgar o ARE 1057577/DF (Tema 1.027 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), reafirmou a jurisprudência já assentada por aquela Corte, fixando a seguinte tese: "A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37". Precedentes de Turmas e da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001842-78.2011.5.15.0101. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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