JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001904-31.2011.5.15.0033

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001904-31.2011.5.15.0033, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 01/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. SUCESSÃO TRABALHISTA NÃO CONFIGURADA - ANOTAÇÃO NA CTPS INDEVIDA - CESSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. A Corte local anotou que a hipótese dos autos não trata de sucessão de empregadores, na forma dos artigos 10 e 448 da CLT, mas de cessão de empregado público com permissivo expresso em lei. Consta do acórdão regional que o reclamante foi admitido pelas Fumes como docente, em 1975, e que seu trabalho sempre se deu em favor da Famema, no período em que essa esteve ligada à administração pública municipal. Sendo assim, sobressai inviável acolher a pretensão do reclamante no tocante à sua inclusão no quadro de funcionários da Famema, com retificação da CTPS, à míngua do concurso público. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. 2. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA - FAMEMA E PELA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA - FUMES . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. DIFERENÇAS SALARIAIS - REAJUSTES SALARIAIS CONCEDIDOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS PAULISTAS (CRUESP) - EXTENSÃO A EMPREGADO PÚBLICO DA FUMES. ANÁLISE CONJUNTA . Diante da provável ofensa ao art. 37, X, da Constituição Federal, recomendável o processamento dos recursos de revista, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravos de instrumento providos . 3. RECURSOS DE REVISTA DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA - FAMEMA E DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA - FUMES . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. DIFERENÇAS SALARIAIS - REAJUSTES SALARIAIS CONCEDIDOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS PAULISTAS (CRUESP) - EXTENSÃO A EMPREGADO PÚBLICO DA FUMES. ANÁLISE CONJUNTA . A Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA é uma autarquia estadual de regime especial, razão pela qual possui autonomia administrativa e financeira, além de patrimônio próprio, não se confundindo com as universidades estaduais. A Constituição Federal, por meio do art. 37, inciso X, exige que a remuneração dos servidores públicos seja sempre fixada ou alterada por meio de lei específica, observada a iniciativa privativa do chefe de cada Poder. Assim, no caso presente, ausente a premissa relativa à existência de lei específica para fazer incidir na remuneração da reclamante os reajustes pleiteados na reclamação trabalhista, não é possível a sua extensão por força de resolução do CRUESP, sob pena de afronta ao citado art. 37, inciso X, da Carta Magna. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado em 08/04/2019, com trânsito em julgado em 16/04/2019, ao julgar o ARE 1057577/DF (Tema 1.027 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), reafirmou a jurisprudência já assentada por aquela Corte, fixando a seguinte tese: "A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37". Precedentes de Turmas e da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001904-31.2011.5.15.0033. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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