- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 13/09/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0150400-42.2005.5.05.0016, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/09/2021, p. 13/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ART. 896, § 2.º, DA CLT E SÚMULA N.º 266 DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A PRECEITO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST, nos processos em fase de execução de sentença, hipótese dos autos, somente se admite Recurso de Revista por ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal. No caso dos autos, a executada, ao manusear o seu apelo, não indicou nenhuma violação de preceito de natureza constitucional, de modo que o Recurso de Revista não oferece transcendência em quaisquer dos indicadores: político, jurídico, econômico ou social, na forma do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0150400-42.2005.5.05.0016. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 13/09/2021.)
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