JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000791-64.2015.5.09.0002

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
20/09/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000791-64.2015.5.09.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/09/2022, p. 20/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES. SÚMULA N.º 266 DO TST. ART. 896, § 2.º, DA CLT. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. De fato, estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese. Aplicação do disposto no art. 896, § 2.º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000791-64.2015.5.09.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 20/09/2022.)
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