JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000743-10.2015.5.05.0102

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0000743-10.2015.5.05.0102, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JUROS DA MORA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. Pela simples leitura do v. acórdão regional, bem como do ora atacado, extrai-se que a sentença de origem foi reformada apenas no que tange à condenação a título de dano material (emergente), conforme se observa à pág. 746, com readequação dos valores da condenação, mantendo-se inalteradas as outras cominações legais, inclusive a determinação referente aos juros da mora e correção monetária. Logo, não há vício algum a ser sanado. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000743-10.2015.5.05.0102. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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