JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0008400-44.2008.5.05.0006

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0008400-44.2008.5.05.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUROS DE MORA. CÁLCULO. DANO MORAL . Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, mantendo-se, na íntegra, a decisão embargada. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0008400-44.2008.5.05.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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