JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002472-79.2012.5.03.0022

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002472-79.2012.5.03.0022, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como nos temas em epígrafe. O recurso de revista está desfundamentado, à luz do art. 896, § 2º , da CLT, na medida em que a recorrente não apontou ofensa à Constituição Federal. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre ofensa ao acordo homologado (fls. 1.366-1.367), sob a alegação de que o exequente pretende rediscutir matéria que já se encontra devidamente fulminada pelo manto da coisa julgada. No caso, o Regional registrou que o acordo homologado determinou o pagamento de multa de 50% sobre o saldo remanescente, com vencimento antecipado da dívida em caso de descumprimento do acordo. In casu , é incontroverso que a executada não pagou a 4ª e a 10ª parcelas do acordo. Dessa forma, houve a incidência da multa. Além disso, o TRT registrou que o perito deveria incluir, como incluiu na apuração dos cálculos o valor das 4ª e 10ª parcelas que não foram pagas. A pretensão recursal esbarra na Súmula 266 do TST e no artigo 896, § 2º , da CLT , porquanto não verificada ofensa direta ao artigo 5º, XXXVI, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002472-79.2012.5.03.0022. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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