JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000227-21.2013.5.03.0003

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0000227-21.2013.5.03.0003, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 324 E NO RE Nº 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. RE 635.546/MG. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000227-21.2013.5.03.0003. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. OJ 383 DA SBDI-1 DO TST. Sob a alegação de contradição, a reclamante pretende, na verdade, a rediscussão da matéria, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, traçada nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não …

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