JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000284-39.2018.5.02.0467

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000284-39.2018.5.02.0467, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 7.347/84. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe às recorrentes questionar todos os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Verificado, portanto, que a decisão de origem possui mais de um fundamento, independente e suficiente, por si só, para sua manutenção, a impugnação, nas razões de revista das reclamadas, apenas em relação a parte dos fundamentos do acórdão é inócua, e considera-se desfundamentado o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido . SINDICATO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTO. AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Com o advento da Lei nº 13.467/2017, a contribuição sindical tornou-se facultativa e, por isso, a exigência de autorização individual do empregado é a interpretação que se mostra mais de acordo com o Principio da Liberdade de Associação Sindical. Aplicação dos artigos 5º, XX e 8º, V, da Constituição Federal. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000284-39.2018.5.02.0467. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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