- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000266-53.2018.5.20.0008, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. SINDICATO-AUTOR - SUBSTITUTO PROCESSUAL - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA FRAGILIDADE-ECONÔMICA FINANCEIRA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Presente a transcendência econômica . O acórdão regional entendeu ser inaplicável o artigo 87 do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a CLT tem regramento próprio. Ao julgar dessa forma, decidiu em consonância com entendimento pacífico dessa Corte, no sentido de que o sindicato, ainda que na condição de substituto processual, por se tratar de pessoa jurídica, deve comprovar a sua incapacidade financeira para que seja isento de custas processuais, nos termos da Súmula 463, II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - AUTORIZAÇÃO COLETIVA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA E JURÍDICA RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Presente a transcendência econômica . Ademais, por tratar de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, tendo em vista alteração de lei já existente, presente também a transcendência jurídica . Ao considerar necessária a autorização prévia individual para o desconto da contribuição sindical, o TRT da 20ª Região decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte, a qual entende que, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017 (como é o caso presente), a contribuição sindical deve ser recolhida apenas mediante autorização prévia e expressa de cada trabalhador. Precedentes. Recurso de revista não conhecido, com ressalva de entendimento pessoal. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000266-53.2018.5.20.0008. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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