- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000521-63.2011.5.06.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO ÀS DEMAIS EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO OU AOS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Demonstrada possível violação do art. 114, I, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO ÀS DEMAIS EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO OU AOS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. O Tribunal Regional entendeu carecer a Justiça do Trabalho de competência para o redirecionamento da execução em face das demais empresas componentes do grupo econômico integrado pela executada, ou mesmo contra os sócios da empresa, em face da aprovação do plano de recuperação judicial da ré. 2. Conforme jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte, decretada a falência ou a recuperação judicial de um dos devedores, não há óbice para o prosseguimento da execução em face dos demais devedores, incluindo-se aí os casos de desconsideração da personalidade jurídica, pois se considera que os bens dos sócios ou das demais empresas do grupo não foram arrecadados no juízo universal da recuperação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000521-63.2011.5.06.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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