JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010632-88.2017.5.15.0053

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010632-88.2017.5.15.0053, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA 2ª RECLAMADA. SÚMULA 126 DO TST. 1. De acordo com o Tribunal Regional, o conjunto probatório não revela que a 2ª reclamada fazia parte do grupo econômico da 1ª reclamada, porquanto "extrai-se da petição inicial e do depoimento pessoal do próprio reclamante que ele trabalhava nas dependências de sua empregadora, não o fazendo nas demais empresas reclamadas, como também não desenvolvia produto de apenas uma marca, mas trabalhava na produção de produtos com marcas diversas, situação que se coaduna com os termos do "contrato para uso de marca registrada" apresentado pela terceira reclamada.". 2.. Entendimento contrário acerca desse quadro fático fixado pela Corte de origem, como pretende a Parte, no sentido de que restou evidenciado o grupo econômico e a terceirização de serviços, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, porquanto demandaria a reanalise dos elementos de prova dos autos nessa instância extraordinária. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010632-88.2017.5.15.0053. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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