- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011521-72.2017.5.15.0043, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. GRUPO ECONÔMICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DAS 3ª E 4ª RECLAMADAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1.1 - De acordo com o Tribunal Regional, o conjunto probatório não revela que a 3ª e a 4ª reclamadas fizessem parte do grupo econômico da 1ª reclamada, não se vislumbrando os traços característicos do art. 2º, §2º, da CLT, bem como que não se pode afirmar que exista terceirização, especialmente porque a 1ª reclamada produzia itens para a 3ª e 4ª reclamadas, sem ingerência destas. 1.2 - Entendimento contrário acerca desse quadro fático fixado pela Corte de origem, como pretende a Parte, no sentido de que restou evidenciado o grupo econômico e a terceirização de serviços, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, porquanto demandaria a reanalise dos elementos de prova dos autos nessa instância extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011521-72.2017.5.15.0043. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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