JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000313-38.2020.5.07.0034

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000313-38.2020.5.07.0034, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO (ART. 896, §9.º, DA CLT; SÚMULA 126 DO TST). Conforme consta do acórdão regional, inexiste prova nos autos de que haja nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença do reclamante e as atividades por ele desenvolvidas, consignado ainda a mudança de atividade laboral do autor após a doença, sem comprovação de que lhe fosse exigido carregar pesos, o que agravaria a enfermidade. A conclusão, portanto, encontra-se lastreada no contexto fático-probatório dos autos, notadamente em laudo pericial, contra o qual não pesa comprovação de inconsistências a ponto de invalidá-lo ou fragilizá-lo. Divergir implicaria em contrariedade à Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000313-38.2020.5.07.0034. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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