JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010440-09.2017.5.03.0145

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010440-09.2017.5.03.0145, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVA PERICIAL (SÚMULA 126 DO TST). No caso, o Tribunal Regional, ao valorar o conjunto probatório produzido, especialmente acolhendo as conclusões exaradas no segundo laudo pericial, entendeu que não ficou comprovada nos autos a patologia mental alegada pelo reclamante, razão pela qual indeferiu o pleito de indenização por danos morais. Nesse contexto, em que a instância de origem apresentou os fundamentos que lhe fizeram concluir pela ausência da patologia alegada, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame dos fatos e das provas, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010440-09.2017.5.03.0145. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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