- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000374-81.2020.5.07.0038, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. VERBAS RESCISÓRIAS. DIFERENÇAS. DISPENSA POR FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADA (ART. 896, §9.º, DA CLT; SÚMULA 126 DO TST). O cerne do debate pretendido pela parte é a aplicação dos arts. 501 e 502 da CLT a fim de justificar a dispensa do autor por força maior. Assim, a indicação do art. 5.º, II, da Constituição Federal revela-se como argumento de violação constitucional reflexa a fim de impulsionar o apelo, o que não se coaduna com o art. 896, §9.º, da CLT. Ainda que tal óbice fosse superado, divergir da conclusão da corte regional implicaria em contrariedade à Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000374-81.2020.5.07.0038. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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