- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Recurso de Revista 0000193-19.2015.5.02.0063, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A instância a quo considerou despicienda a análise dos argumentos invocados pela ora recorrente em sede de embargos de declaração, muito embora tenha registrado que "A coisa julgada não condicionou a estabilidade à realização de cirurgia, mas sim ao restabelecimento de sua capacidade para o trabalho, e ainda considerou a possibilidade de tratamento através de outros métodos, como fez o autor através de fisioterapia. Ainda, determinou a ' reintegração ao trabalho pelo tempo necessário ao tratamento e recuperação ou quando estiver consolidada a lesão' , o que ainda não ocorreu". Extrai-se dos aspectos delineados no Acórdão Regional que a fundamentação adotada pelo TRT não rebateu nem levou em conta as questões trazidas pela recorrente, o que, no aspecto, revela-se indispensável a uma análise plena e completa da defesa articulada pela parte e dos reais contornos do título executivo. Saliente-se que , mesmo com a provocação via competentes embargos de declaração, não foram esgotados os pontos suscitados pela parte de modo a possibilitar a apreciação da tese nos exatos termos em que apresentada. Violação do artigo 93, IX, da CF/88 configurada. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000193-19.2015.5.02.0063. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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