JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010930-64.2014.5.03.0168

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Recurso de Revista 0010930-64.2014.5.03.0168, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático-jurídicos dos fundamentos da decisão. Na hipótese, esta Turma, em julgamento anterior, entendeu terem sido configurados todos os elementos caracterizadores da existência de moléstia profissional, bem como o dever de reparação, e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem. A Corte a quo , todavia, não se manifestou quanto à indenização por danos materiais decorrente da doença ocupacional, mesmo depois de instada por embargos de declaração. Dessa forma, a ausência de pronunciamento do Tribunal Regional implicou negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010930-64.2014.5.03.0168. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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