JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100467-96.2016.5.01.0058

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100467-96.2016.5.01.0058, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Extrai-se do acórdão regional que a segunda reclamada foi beneficiada pelos serviços prestados pelo reclamante, por intermédio do contrato de terceirização firmado com a primeira reclamada, atraindo a aplicação do item IV da Súmula nº 331 do TST quanto à responsabilidade subsidiária atribuída à tomadora dos serviços. 2. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT E FGTS. LIMITES DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A decisão regional está em sintonia com a Súmula nº 331, VI, do TST. 3. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA . O Tribunal Regional consignou que a segunda reclamada não produziu provas acerca do enquadramento do reclamante na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, prevalecendo a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, decorrente da confissão ficta aplicada à empregadora. Diante desse quadro fático, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126/TST, a decisão que condenou as reclamadas ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada, bem como dos reflexos legais, não viola os arts. 373, I e II, do CPC, 62, I, da CLT e 7º, § 2º, da Lei nº 605/49. 4. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Depreende-se do acórdão regional que a multa foi aplicada em decorrência do caráter protelatório dos embargos de declaração opostos à sentença, ante a inexistência de vícios no julgado. As garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não isentam a parte do dever de observar a legislação processual vigente, como na hipótese, sendo a multa aplicada com escopo no art. 1.026, § 2º, do CPC/15. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100467-96.2016.5.01.0058. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com o item IV da Súmula nº 331 do TST, segundo o qual "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". 2. VERBAS RESCISÓRIAS. MUL…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . O Regional consignou ser incontroverso que a segunda reclamada se beneficiou da prestação de serviços da reclamante, por conta do ajuste firmado com a primeira reclamada, fato que também se confirma pelos cartões de ponto. Dessarte, como a decisão regional não contraria a Súmula nº 331, IV, do TST, e sim está em consonância com ela, incide o óbice da Súmula nº 333 desta Corte . 2. HORAS SUP…

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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decisão contrária aos interesses da parte não importa negativa de prestação jurisdicional, não havendo que se falar em ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 489 do CPC e 832 da CLT. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nos termos da Súmula 331, IV, do TST, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilid…

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