JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101201-31.2017.5.01.0052

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101201-31.2017.5.01.0052, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . O Regional consignou ser incontroverso que a segunda reclamada se beneficiou da prestação de serviços da reclamante, por conta do ajuste firmado com a primeira reclamada, fato que também se confirma pelos cartões de ponto. Dessarte, como a decisão regional não contraria a Súmula nº 331, IV, do TST, e sim está em consonância com ela, incide o óbice da Súmula nº 333 desta Corte . 2. HORAS SUPLEMENTARES. O presente inconformismo não se encontra devidamente fundamentado nos termos do art. 896 da CLT, pois a parte não apontou nenhuma violação constitucional e/ou legal, nem trouxe dissenso pretoriano. 3. MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. Aresto inservível ao confronto, por desatender à alínea "a" do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101201-31.2017.5.01.0052. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101706-05.2017.5.01.0284

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025132-37.2015.5.24.0003

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Regional consignou que a hipótese dos autos se refere à típica terceirização de serviços, na qual a segunda reclamada se beneficiou da força de trabalho do reclamante, na qualidade de tomadora de serviços. Assim, verifica-se que a controvérsia foi dirimida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 331, IV. Óbice da Súmula nº 333 do TST e do art.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000636-22.2019.5.02.0706

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 23/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. Nos termos da Súmula 331, IV, do TST, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". 2. O quadro fático revelado pelo Regional impede a verificação das ofensas legais man…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101276-53.2017.5.01.0284

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . O Regional consignou não ter a segunda reclamada se desincumbido do ônus de comprovar que o reclamante, na condição de empregado da primeira reclamada, com a qual aquela firmou contrato de prestação de serviços, não lhe prestou serviços, ou que a prestação de serviços por parte dele não perdurou por todo o contrato de trabalho. A seguir, confirmou a responsabilidade subsidiária da segunda r…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000805-55.2019.5.02.0044

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 23/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. Nos termos da Súmula 331, IV, do TST, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". 2. O quadro fático revelado pelo Regional, em que evidenciada a culpa "in vigiland…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.