JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002658-30.2014.5.02.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0002658-30.2014.5.02.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. DESPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão recorrido qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002658-30.2014.5.02.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 14/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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