Agravo em Recurso de Embargos 0020618-76.2016.5.04.0451
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 09/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA PELO COLEGIADO TURMÁRIO. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO NO ÂMBITO DO TST. ART. 896, § 4º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Di…