- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Agravo 1000180-62.2017.5.02.0441, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 327/TST. ÓBICES DA SÚMULA 333/TST E DO ART. 896, § 7º, DA CLT. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ENQUADRAMENTO NO ATUAL PLANO DE EMPREGOS, CARREIRA E SALÁRIOS. PARIDADE COM OS EMPREGADOS EM ATIVIDADE ASSEGURADA EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE O GOVERNO FEDERAL E A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PORTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 288, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000180-62.2017.5.02.0441. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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