JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001989-47.2016.5.07.0006

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001989-47.2016.5.07.0006, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal, que versava sobre configuração de grupo econômico, efeitos da quitação do contrato de trabalho, salário extra folha e horas extras, com lastro na intranscendência das matérias e diante dos óbices dos arts.1.016, III, do CPC e 422, I, do TST, quanto ao agravo de instrumento, a contaminar a própria transcendência. 2. No agravo, as Reclamadas não investem contra os fundamentos adotados no despacho atacado, incidindo, novamente, o óbice da Súmula 422, I, do TST no apelo ora em exame. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts.1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001989-47.2016.5.07.0006. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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