JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000077-92.2019.5.08.0002

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo 0000077-92.2019.5.08.0002, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a intranscendência da causa, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, por óbice da ausência de prequestionamento das matérias contidas nos arts. 1º, III, e 7º, XXII, da CF, 157 da CLT e 2º, 5º e 10, II, da Lei 7.102/83 e do art. 896, "a" e §1º-A, I e III, da CLT e da Súmula 126 do TST. 2. No agravo, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho, restando sem fundamentação. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST e do art. 1.010, II e III, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000077-92.2019.5.08.0002. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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