JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100262-51.2017.5.01.0343

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo 0100262-51.2017.5.01.0343, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS A APOSENTADORIA DO EMPREGADO. ADMISSÃO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA. PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL DE PRIVATIVAÇÃO ACERCA DA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. Discute-se se o reclamante faz jus ao plano de saúde fornecido por seu antigo empregador após a sua aposentadoria, tendo em vista o processo de desestatização da companhia. No caso, tendo em vista a existência de cláusula no edital de privatização da empresa dispondo sobre a manutenção dos empregados no plano, inclusive em relação aos aposentados, conforme asseverou o Regional, premissa que não comporta reexame nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, tem-se que o referido benefício já se incorporou ao patrimônio jurídico do reclamante, sendo inviável o cancelamento posterior, à luz da Súmula nº 51 do TST. Assim, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100262-51.2017.5.01.0343. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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