- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Agravo Interno 0010151-57.2018.5.15.0129, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. Conforme se observa na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista interposto pelo reclamante, a Corte regional fundamentou seu entendimento na necessidade de revolvimento de matéria fático - probatório para fins de perscrutação das razões recursais da reclamada, atraindo , assim , o óbice da Súmula nº 126 do TST, além da conformidade da decisão com o entendimento da Súmula nº 294 do TST, atraindo o óbice do § 7º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Nas razões de agravo de instrumento interpostas pelo reclamante, efetivamente não houve impugnação aos mencionados fundamentos, limitando-se a reclamada a repisar os argumentos recursais sem se insurgir, ou sequer mencionar, quanto à aplicação da Súmula nº 126 na hipótese. Ao contrário, formula suas razões recursais com base em elementos fáticos não consignados na decisão regional, o que impede a discussão acerca da das violações de dispositivos legais e constitucionais apontadas em suas razões recursais. Assim, houve a correta aplicação da Súmula nº 422 no caso, motivo pelo qual não há falar em reforma do julgado. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010151-57.2018.5.15.0129. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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