JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0017894-50.2015.5.16.0015

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/02/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo de Instrumento 0017894-50.2015.5.16.0015, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/02/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE EMBARGOS. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. Contra decisão da Presidência de Turma desta Corte, que nega seguimento ao recurso de embargos interposto à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, o recurso adequado é o agravo interno, consoante estabelecem os artigos 261, parágrafo único, e 265 do atual Regimento Interno desta Corte. Assim, configura erro grosseiro a interposição de recurso manifestamente inadequado, em inobservância às normas que regem o processo nesta instância recursal superior de natureza extraordinária, sendo impossível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal neste caso. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0017894-50.2015.5.16.0015. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/02/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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