Agravo 1000541-84.2019.5.02.0255
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 06/10/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual não se conheceu do recurso de revista em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT. Com efeito, o reclamante, ora agravante, traz, nas razões…