JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0006534-20.2020.5.15.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0006534-20.2020.5.15.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA . Hipótese em que o embargante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1 . 022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006534-20.2020.5.15.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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