JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0005292-38.2013.5.09.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0005292-38.2013.5.09.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO INEXISTENTE. JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, na medida em que os argumentos do embargante evidenciam a intenção de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão e obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005292-38.2013.5.09.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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