- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Agravo Interno 0002220-09.2015.5.02.0084, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 08/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DESTAQUES INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL . A transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade dos incisos I a III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002220-09.2015.5.02.0084. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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