JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000194-27.2018.5.02.0242

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000194-27.2018.5.02.0242, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Na presente situação, a transcrição do acórdão, quase integralmente, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000194-27.2018.5.02.0242. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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