JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001097-05.2013.5.04.0661

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
20/09/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001097-05.2013.5.04.0661, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/09/2021, p. 20/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. SÚMULAS N.os 102, I, E 126 DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ART. 896, § 8.º, DA CLT. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento. In casu, diante da moldura fática delineada pelo Regional, com lastro nos depoimentos constantes nos autos, no sentido de que " em que pese seja inegável que a atividade do reclamante demandava certa fidúcia, tanto que recebia comissão para tal desempenho, não tinha subordinados ou poderes de representação outorgados pelo réu. Dessa sorte, mesmo percebendo salário diferenciado em relação aos demais empregados, o acréscimo que lhe era alcançado apenas remunerava a sua maior responsabilidade nas tarefas desempenhadas, não sendo suficiente à caracterização do seu enquadramento no § 2.º do art. 224 Consolidado ", somente mediante o revolvimento dos fatos e provas seria possível infirmar as suas razões de decidir, o que é vedado pelas Súmulas n.os 102, I, e 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001097-05.2013.5.04.0661. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 20/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000369-59.2013.5.04.0015

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO . EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA . SÚMULAS N . os 102, I, E 126 DO TST . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL . ART. 896, § 8.º, DA CLT . A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento. In casu, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, expressamente consignado que não foi comprovado o enqua…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010171-57.2014.5.05.0132

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL. SÚMULAS N.os 102, I, E 126 DO TST. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, reconheceu expressamente que as atribuições do autor possuíam natureza e responsabilidade diferenciada relativamente ao bancário normal, razão pela qual enquadrou o reclamante na jornada de oito horas. Nesse con…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000653-28.2012.5.04.0007

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. SÉTIMA E OITAVA HORAS. CARGO DE CONFIANÇA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, no presente caso, o Regional, com base nos elementos probatórios, deixou consignado que não ficou comprovado o exercício de cargo de confiança nos moldes do art. 224, § 2.º, da CLT. Nesse contexto, para …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021547-67.2016.5.04.0271

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DAS SÚMULAS N.S.º 102, I E 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da c…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002571-64.2015.5.02.0089

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 21/10/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. SÉTIMA E OITAVA HORAS. CARGO DE CONFIANÇA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, no presente caso, o Regional, com base nos elementos probatórios, deixou consignado que, ao exercer o cargo de analista sênior, a reclamante detinha grau de fidúcia apta a enquadrá-la no…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.