- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 20/09/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001097-05.2013.5.04.0661, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/09/2021, p. 20/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. SÚMULAS N.os 102, I, E 126 DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ART. 896, § 8.º, DA CLT. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento. In casu, diante da moldura fática delineada pelo Regional, com lastro nos depoimentos constantes nos autos, no sentido de que " em que pese seja inegável que a atividade do reclamante demandava certa fidúcia, tanto que recebia comissão para tal desempenho, não tinha subordinados ou poderes de representação outorgados pelo réu. Dessa sorte, mesmo percebendo salário diferenciado em relação aos demais empregados, o acréscimo que lhe era alcançado apenas remunerava a sua maior responsabilidade nas tarefas desempenhadas, não sendo suficiente à caracterização do seu enquadramento no § 2.º do art. 224 Consolidado ", somente mediante o revolvimento dos fatos e provas seria possível infirmar as suas razões de decidir, o que é vedado pelas Súmulas n.os 102, I, e 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001097-05.2013.5.04.0661. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 20/09/2021.)
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