JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000369-59.2013.5.04.0015

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
20/09/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000369-59.2013.5.04.0015, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/09/2021, p. 20/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO . EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA . SÚMULAS N . os 102, I, E 126 DO TST . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL . ART. 896, § 8.º, DA CLT . A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento. In casu, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, expressamente consignado que não foi comprovado o enquadramento da reclamante na exceção do art. 224, § 2.º, da CLT, diante da constatação de que a obreira apenas desempenhava funções "típicas e usuais" do bancário, somente mediante o revolvimento dos fatos e provas seria possível infirmar as suas razões de decidir, o que é vedado pelas Súmulas n . os 102, I, e 126 do TST. Ademais, no que tange à divergência jurisprudencial, o recorrente não observou os requisitos elencados no art. 896, § 8.º, da CLT, visto que não basta, para o conhecimento do Recurso de Revista, calcado em divergência jurisprudencial, unicamente a transcrição do aresto; é necessário que a parte Recorrente especifique o cenário que iguale ou aproxime os casos analisados, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000369-59.2013.5.04.0015. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 20/09/2021.)
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